Texto | Júlio Max, de Teresina (Piauí)
Fotos | Júlio Max (imagens com a identificação Segurança no Trânsito) e Divulgação
Participaram da sessão de fotos | Davi Elias, Maria Batista, Herman Lima e Juliana Raquel
Ao olharmos para o retrovisor, é possível constatar que a segurança viária no Brasil passou por muitos avanços nos últimos anos. Adventos como o Código de Trânsito Brasileiro (CTB/Lei nº 9.503, de 1997), a Lei Seca nº 11.705 em 2008 (que teve seu rigor intensificado com a Lei 12.760/12), os itens de segurança que passaram a estar disponíveis nos veículos e as ações de conscientização e respeito no trânsito contribuíram com a redução gradual da taxa de mortalidade por acidentes nas ruas e estradas em nosso País. Dados do Painel da Confederação Nacional dos Transportes (CNT), colhidos pela Polícia Rodoviária Federal (PRF), mostram que o número de feridos em acidentes no Brasil decresceu de 104.465 pessoas em 2012 para 72.847 em 2022, ao passo em que a quantidade de pessoas mortas em colisões diminuiu de 8.663 indivíduos, em 2012, para 5.432 em 2022 - mesmo com a expansão da frota de veículos registrada neste período (cresceu de 76.137.191 unidades em dezembro de 2012 para 115.116.532 veículos em dezembro de 2022, de acordo com estatísticas da Secretaria Nacional de Trânsito - SENATRAN disponibilizadas pelo Ministério da Infraestrutura).
Mas o fato é que nosso País ainda registra uma quantidade alta de acidentes, com contingentes assustadores de pessoas feridas e mortas todos os anos - principalmente pedestres, ciclistas e motociclistas, que são mais vulneráveis. O Registro Nacional de Acidentes e Estatísticas de Trânsito, disponibilizado pelo Ministério da Infraestrutura e que contempla informações encaminhadas por cada Estado da Federação, excluindo os dados da Polícia Rodoviária Federal, expõe que 14.320 pessoas morreram em acidentes de trânsito entre janeiro e outubro de 2022 - e alguns Estados não dispõem de estatísticas deste período ou registraram subnotificação de dados. Ou seja, o número real infelizmente é ainda maior. Além disso, os dados do Painel CNT, coletados junto à PRF, revelam que a quantidade de pessoas que faleceram e se feriram em acidentes de trânsito no ano de 2022 foi maior do que em 2021 no Brasil. Diante deste cenário, é sempre importante lembrar: cada pessoa precisa fazer a sua parte para que todos nós tenhamos um trânsito mais seguro.
Atualmente, temos à disposição veículos com mais segurança ativa e passiva do que há dez anos. No segmento dos automóveis, itens como os airbags frontais e os freios ABS passaram a ser obrigatórios em todos os modelos de passeio fabricados a partir de 2014 (conforme resolução do CONTRAN - Conselho Nacional do Trânsito; a inclusão veio através da Lei nº 11.910, de 2009). Posteriormente, em 2020, também passaram a ser mandatórios os cintos de 3 pontos e apoios de cabeça para todos os ocupantes que possam ser transportados pelo veículo (através da Resolução CONTRAN nº 518/2015). No segmento de motocicletas, modelos mais recentes trazem de fábrica os freios com acionamento combinado (CBS) ou com sistema antitravamento (ABS).
Para os automóveis, o próximo passo será a obrigatoriedade de itens como controle eletrônico de estabilidade, alerta do não-uso dos cintos de segurança, luzes de condução diurna, regulagem interna de altura do facho baixo dos faróis, sinalização luminosa de frenagem de emergência e repetidores laterais das luzes de seta. Estes equipamentos serão mandatórios em todos os carros oferecidos no Brasil a partir de 01° de janeiro de 2024, conforme as Resoluções CONTRAN n° 799/2020, 936/2022 e 954/2022.
As assistências à condução estão evoluindo de forma contínua: hoje, há carros que avisam quando o motorista está saindo da pista e alertam sobre o risco de colisão com um veículo à frente, inclusive com a possibilidade de frear de forma autônoma se a batida for iminente. Na gama da Nissan, por exemplo, os modelos Versa e Kicks possuem o conjunto de itens de segurança Safety Shield em suas versões Exclusive, enquanto as alternativas Touring dos modelos City Sedan e Hatchback trazem de série o pacote Honda Sensing e as opções mais completas dos utilitários Fiat Pulse e Fastback contam com o kit ADAS (Advanced Driver Assistance) - para citar apenas alguns dos modelos com assistentes de condução disponíveis no mercado nacional.
No segmento das motocicletas, que embarca na onda da conectividade e da tecnologia, também há boas iniciativas para proporcionar mais segurança a quem pilota. Em motos da Honda, como a CRF 1100L Africa Twin e a Africa Twin Adventure Sports ES, a tela superior de 6,5 polegadas fica com a função sensível ao toque bloqueada enquanto o veículo estiver em movimento, evitando distrações. Já na R 1250 GS, da BMW, os faróis de LED são adaptativos (ajustando-se automaticamente conforme a inclinação) e os comandos Multicontroller de operação do quadro de instrumentos digital ficam juntos da manopla do lado esquerdo, para que as mãos do piloto permaneçam no guidão da motocicleta.
Apesar de todas as evoluções veiculares ocorridas nos últimos tempos, é sempre importante ressaltar que cada um de nós deve ter a responsabilidade para fazer do trânsito um ambiente que seja melhor e mais seguro para cada pessoa que faz parte dele.
Nenhum sistema de segurança ou de assistência à condução consegue substituir inteiramente o motorista, por conta das limitações de atuação dos sensores e câmeras; além disso, mesmo com os auxílios eletrônicos em funcionamento, a legislação no Brasil dispõe que o condutor deve manter a atenção e os cuidados essenciais à segurança, sob pena de multa, conforme expressa o artigo 169 do CTB.
Confira e coloque sempre em prática as seguintes atitudes, que são muito fáceis de serem executadas e que contribuem bastante para um trânsito melhor para todas as pessoas:
Dar seta: é uma ação extremamente simples e que ajuda tanto você quanto as pessoas ao seu redor. Ao indicar com antecedência a direção que você quer ir, sua sinalização ajuda a evitar colisões causadas pela falta de tempo hábil para a reação de outros condutores. Hoje, diversos veículos já contam com o mecanismo que permite acionar algumas vezes as luzes de seta com um toque leve na haste, sem precisar deslocá-la até o clique. Se por qualquer motivo o seu veículo não dê seta, utilize o braço para indicar por gesto sua mudança de percurso e procure fazer a substituição da lâmpada queimada ou a verificação de fusíveis e da chave de seta o quanto antes. Lembre-se que deixar de sinalizar a mudança de direção no comando de um veículo é infração grave (Art. 196, CTB).
E pode reparar: quando se dá seta, a tendência natural é de que outros motoristas também passem a indicar para qual lado vão. Utilize sempre os piscas do seu veículo e perceba como a sua atitude estimula que os condutores ao redor também sinalizem suas conversões, assim como você!
Respeitar o limite de velocidade e obedecer à sinalização: as placas e demarcações das nossas ruas, avenidas e estradas estão todas presentes para a sua segurança, ajudando você a entender quando é sua preferência (ou não), quando é seguro ultrapassar (ou não), contribuindo também para sua orientação espacial e para expressar advertências. O limite de velocidade de cada local é estabelecido com base em estudos de circulação viária e de acordo com o disposto no Código de Trânsito Brasileiro. Andar acima do permitido, além de deixar o condutor suscetível a multas (estabelecidas no Art. 218 do CTB) e também à suspensão do direito de dirigir (no caso da velocidade registrada ser superior à máxima em mais de 50%), é uma irresponsabilidade que põe em graves riscos as pessoas ao redor - que podem ser gravemente feridas ou até mesmo morrer em acidentes.
As consequências de uma colisão em alta velocidade nunca são totalmente contornáveis pelos itens de segurança e pela estrutura da carroceria de um veículo. As leis da Física são implacáveis: quanto maior a velocidade, maiores são os riscos de ferimentos corporais (inclusive internos) em impactos. Além disso, quanto maior a velocidade, maior a distância de frenagem. Ao menor sinal de que há pessoas ou animais transitando à sua frente, diminua a velocidade. A teoria da Curva de Ashton demonstra que, quanto maior a velocidade do veículo, maiores as chances do pedestre atropelado ter lesões fatais. Quando a velocidade é de 50 km/h, a chance de óbito é de cerca de 40%; já a 60 km/h, a probabilidade de óbito sobe para aproximadamente 60% - e, na prática, os riscos de morte em um atropelamento podem ser ainda maiores.
Não parar e/ou estacionar em local proibido resguarda você de receber uma multa (Art. 181, XVIII e XIX, do CTB) e da dor-de-cabeça de estar sujeito a ter o veículo guinchado e apreendido.
O respeito à faixa de pedestre é de suma importância para que os transeuntes a pé tenham por onde se locomover. Quem conduz também deve ter atenção às ciclovias, às vagas para pessoas com deficiência, gestantes ou idosos (estes locais, em nenhuma hipótese, devem ser utilizados por pessoas sem as credenciais exigidas) e às faixas de circulação exclusiva de ônibus e motocicletas. Outra ação importante é não trafegar pelo acostamento: esta seção da via é destinada à parada ou estacionamento de veículos (somente em caso de emergência) e à circulação de pedestres e bicicletas, quando não houver local apropriado para esse fim (Art. 193, CTB).
O semáforo também deve sempre ser respeitado. Ao sinal amarelo, redobre a atenção, pois em poucos segundos a luz vermelha irá acender: prepare-se para frear. Ao sinal vermelho, a parada é obrigatória até que a luz verde acenda.
Avançar o farol vermelho (e a parada obrigatória indicada por placa e/ou pintura no asfalto) é infração gravíssima (Art. 208, CTB).
Ao volante de um veículo de maiores dimensões e com carroceria mais pesada, lembre-se de que as reações deste automóvel serão mais lentas, e a distância de frenagem será maior. Além disso, tenha em mente que os veículos maiores devem sempre resguardar os menores, como dispõe o artigo 29, § 2º, do CTB. Os veículos motorizados são sempre responsáveis pela segurança dos não-motorizados, e todos os veículos devem zelar pela proteção dos pedestres.
As cargas em qualquer veículo precisam ser corretamente acomodadas e fixadas, evitando que nas frenagens ou em colisões estes objetos se projetem para a frente ou sejam espalhados sobre a via e causem ferimentos sérios ou até fatais aos ocupantes e/ou transeuntes (Art. 109, CTB). Afinal, o efeito da energia cinética multiplica o peso de tudo que estiver em movimento junto com o veículo: um notebook de apenas dois quilos é lançado para a frente com a força de 80 quilos em uma colisão a 64 km/h, conforme estudo da CESVI Brasil junto com a seguradora MAPFRE. Nunca exceda a capacidade máxima de carga do veículo (de acordo com o estabelecido pelo fabricante) nem empilhe objetos que atrapalhem a visão pelos retrovisores ou que estejam acima da altura dos encostos de cabeça dos passageiros. Fazer transporte de carga excedente, em desacordo com o estabelecido no Art. 109 do CTB e com as resoluções do CONTRAN, é infração grave (Art. 248, CTB).
Ser previsível em sua condução e dirigir defensivamente: é importante conduzir o tempo todo de forma defensiva, evitando ter atitudes imprevisíveis que possam resultar em acidentes. Manter uma distância segura do veículo à frente é o primeiro (e fundamental) passo para não se envolver em acidentes, e ajuda a garantir tempo hábil para manobras. Na estrada, com velocidades mais altas, deve-se também aumentar a distância do veículo adiante (Art. 29, II, CTB).
Em dias de chuva ou com outras condições que deixem a pista escorregadia ou com baixa visibilidade, os cuidados precisam ser redobrados - e a distância em relação aos outros veículos deve ser ampliada. Tenha em mente que os motoristas ou pedestres ao seu redor podem não ser tão atenciosos quanto você e poderão cometer erros a qualquer momento.
Dispõe o artigo 42 do CTB que nenhum condutor deverá frear bruscamente seu veículo, salvo por razões de segurança. Evite a todo custo andar muito próximo do veículo à frente: isto diminui bastante a sua visibilidade e o seu tempo para reação. Nos automóveis sem freios ABS, pisar no freio de forma intensa também aumenta a chance das rodas travarem, sobrecarregando os pneus. Além disso, a distância de frenagem aumenta. Amplie a distância dos outros veículos para diminuir a sua velocidade de forma mais previsível, caso necessário, e revise regularmente o conjunto de freios do seu veículo.
Ao ultrapassar, utilize a pista da esquerda (Art. 29, IX, do CTB), com a margem de segurança necessária e nos locais permitidos (onde houver as marcações centrais tracejadas na pista). Em trechos de marcações contínuas, mantenha-se na sua pista. Ao passar por áreas com pedestres e ciclistas, a distância lateral deve ser ampliada. Lembre-se: não guardar a distância de 1,50 metro ao ultrapassar ciclista é infração de trânsito (Art. 201, CTB).
Além disso, deixar de dar preferência de passagem a pedestre que se encontre na faixa a ele destinada é infração gravíssima (Art. 214, I, CTB). Também é uma infração gravíssima dirigir ameaçando os pedestres que estejam atravessando a via pública, ou os demais veículos (Art. 170, CTB), com penalidade de multa e suspensão do direito de dirigir, além de retenção do veículo e recolhimento do documento de habilitação. Tenha cuidado para não arremessar água ou detritos da pista sobre pedestres e outros veículos (esta é uma infração média, prevista no Art. 171 do CTB).
Retorno em local proibido, nem pensar! É uma infração que é tipificada como gravíssima pelo Código de Trânsito Brasileiro (Art. 206, inciso I) e que atrapalha o tráfego em todo o entorno. Prefira andar um pouco mais até retornar no local permitido.
Manter as duas mãos no volante (ou no guidão, no caso das motocicletas e bicicletas) é também imprescindível para exercer o pleno controle do veículo, evitando que em situações de maior esforço ou em imprevistos acabe ocorrendo um acidente. O artigo 252 (inciso V) do CTB estabelece que dirigir utilizando somente uma mão configura infração média. Portanto, não dirija com o braço na janela ou com os braços e pernas ocupados por objetos ou animais.
Ao parar, caso alguém desembarque do veículo, redobre a atenção para que não ocorram colisões. Fique de olho nos retrovisores do seu veículo e advirta os outros passageiros ao menor sinal de perigo.
Também é importante verificar regularmente se as luzes do veículo estão em pleno funcionamento, bem como checar as palhetas dos limpadores de para-brisa, os freios, os espelhos, os pneus (incluindo as suas calibrações), o estepe (junto com suas ferramentas), os fluidos do veículo, o alinhamento/balanceamento de suspensão e outros itens de forma periódica, conforme recomendado pelo manual do proprietário do veículo. Deve-se sempre realizar uma inspeção geral ao fazer viagens, para evitar o inconveniente (e a insegurança) de ficar parado na estrada.
Utilizar os equipamentos de segurança disponíveis: no caso dos automóveis, é vital que todas as pessoas a bordo façam uso do cinto de segurança (atendendo ao Art. 65 do CTB; vários veículos mais recentes já alertam de forma visual e sonora caso não se afivele o cinto, inclusive no banco de trás) e das fixações para cadeirinhas (no caso do transporte de crianças com idade inferior a 10 anos que não tenham atingido 1,45 metro de altura, conforme o Artigo 64 do CTB), da maneira que for recomendada pela montadora no manual do proprietário. O banco traseiro é o local mais seguro para as crianças, conforme apontam as próprias montadoras de automóveis e o Art. 64 do Código de Trânsito. Se o transporte de criança no banco dianteiro for a única alternativa possível, certifique-se de que seja possível desativar o airbag dianteiro do passageiro, para que este não cause ferimentos sérios ou fatais quando inflado.
O posicionamento correto dos ocupantes nos bancos do veículo também é fundamental para garantir a segurança e o conforto: todos a bordo devem se posicionar com a coluna ereta, e, na dianteira, é importante dirigir razoavelmente afastado do painel - pois o airbag infla com uma velocidade muito alta e a bolsa de ar se expande bastante no momento da sua deflagração. Lembre também de ajustar a altura do encosto de cabeça, do volante, dos pedais e do cinto de segurança, caso disponível. E certifique-se de que todos a bordo estão com os cintos afivelados no veículo, porque pessoas soltas no banco de trás podem esmagar os ocupantes da frente em caso de acidente.
Ah, e não esqueça, também, de ajustar os retrovisores externos e internos antes de dar a partida no veículo.
Utilize sempre calçados que deem firmamento para os pés acionarem os pedais de forma cômoda, dando preferência a sapatos, mocassins e tênis. Calçados inadequados, como salto alto, botas grandes, sandálias e chinelos, atrapalham o uso dos pedais, sujeitam o condutor a multa (Art. 252, IV, CTB) e já causaram inúmeros acidentes em todo o mundo, inclusive com vítimas fatais.
Nas motocicletas, deve-se sempre lembrar de usar o capacete com viseira ou óculos protetores e usar roupas de proteção conforme as especificações do CONTRAN (Art. 54, I e III, CTB). Roupas claras ou com adereços reflexivos e proteções para punhos, cotovelos e joelhos também contribuem para a segurança do motociclista. Lembre-se que crianças com menos de 10 anos de idade não podem andar na garupa da moto (é infração gravíssima, conforme o Art. 244, V, do CTB) e que não é permitido levar mais pessoas na motocicleta do que a capacidade homologada para o veículo (Art. 100, CTB).
Utilize os itens de segurança mesmo nos deslocamentos curtos, pois sempre existem riscos de um imprevisto ocorrer. Mesmo em baixa velocidade, andar sem capacete ou sem cinto de segurança pode gerar lesões graves ou até fatais em colisões. Estudo da CESVI Brasil e da seguradora MAPFRE mostra que, mesmo a uma velocidade baixa, de 15 km/h, uma pessoa com peso de 75 quilos sem cinto de segurança se projeta para a frente com força de 600 quilos no momento do impacto. Portanto, não permita que passageiros do veículo estejam sem o cinto e nunca transite com lotação de passageiros superior ao que for fixado pelo fabricante para o veículo (Art. 100, CTB).
Evitar o uso do celular: deixe para usar o aparelho quando você não estiver conduzindo. Desde 2016, é uma infração gravíssima segurar ou manusear telefone celular (Art. 252, V, parágrafo único, do CTB). Além disso, utilize o sistema multimídia do veículo somente quando for estritamente necessário, pois este aparelho também é uma fonte de distração. E distrações, como você sabe, podem causar um acidente a qualquer momento.
Exercer a paciência e a gentileza: é fundamental que as pessoas sejam compreensíveis no trânsito, adotando comportamentos menos individualistas e mais educados com os demais transeuntes.
Você sabia que a buzina, por exemplo, deve ser utilizada com moderação? O Código de Trânsito Brasileiro estabelece, em seu artigo 41, que o "condutor de veículo só poderá fazer uso de buzina, desde que em toque breve, nas seguintes situações: I - para fazer as advertências necessárias a fim de evitar acidentes; II - fora das áreas urbanas, quando for conveniente advertir a um condutor que se tem o propósito de ultrapassá-lo".
Igualmente importante é respeitar a preferência da passagem, conforme as indicações da via. Também deve-se ter atenção para não fechar os cruzamentos, o que atrapalha o fluxo de veículos e deixa você suscetível a multa (Art. 182, VII, do CTB). Na dúvida, aguarde atrás da faixa de pedestres antes de ter certeza que há espaço à frente para seu veículo.
Seja compreensível também com as pessoas que mostrarem a intenção de estacionar os seus veículos: aguarde o tempo necessário para que elas executem a manobra e guarde a distância necessária para que seja possível entrar ou sair da vaga.
Tente manter a calma diante das outras pessoas ao seu redor, apesar de tudo. Mesmo que você esteja com a razão no trânsito, evite ao máximo partir para o bate-boca ou agir de forma agressiva, pois a reação da outra pessoa pode ser violenta. A preservação da vida vem antes de tudo.
Conduzir sem sono, álcool ou drogas, e atenção com os medicamentos: só dê a partida em um veículo quando você estiver em plenas condições de atenção e com a concentração necessária no trânsito. Tomar bebidas alcoólicas ou ingerir drogas e dirigir logo em seguida é muito perigoso e pode resultar em acidentes com ferimentos graves ou até fatais. Até mesmo uma dose pequena de bebida alcoólica vai afetar os seus reflexos (mesmo que você acredite estar em pleno domínio de suas capacidades), e seu intervalo de reação piora a cada gole.
A infração para quem é flagrado embriagado ao volante é gravíssima (Art. 165, CTB) e a multa é de 10 vezes o valor de uma infração desta categoria. O motorista também tem a Carteira Nacional de Habilitação recolhida e suspensa por 12 meses, e seu veículo também é retido. Em caso de reincidência, o valor da multa é dobrado (Art. 165, parágrafo único, do CTB). Com a Lei 12.760, as provas testemunhais, filmagens e fotografias passaram a ser aceitas como indícios de que um motorista dirigiu sob efeito de álcool (Art. 277, § 2º, do CTB). Vale lembrar que recusar-se a ser submetido ao teste de bafômetro é infração gravíssima, com multa (cujo valor é multiplicado por dez vezes) e suspensão do direito de dirigir por 12 meses, além do recolhimento do documento de habilitação e de retenção do veículo.
Se o motorista for parado em uma blitz e o teste do bafômetro constatar concentração igual ou superior a 6 decigramas de álcool por litro de sangue ou 0,3 miligrama ou mais de álcool por litro de ar alveolar (índices estipulados no Art. 306, § 1º, I, do CTB), além da medida administrativa mencionada, há a caracterização do crime de trânsito. Neste caso, a pena é de detenção de seis meses a três anos (conforme o Art. 306 do CTB), além da multa e da suspensão do direito de dirigir por 12 meses.
Dirigir sob a influência de drogas é tão ou mais perigoso do que dirigir alcoolizado, e também é um ato tipificado no Art. 165 do CTB como infração gravíssima. Se você beber ou usar drogas, siga o velho e bom conselho: não dirija. E não entre em um veículo se você souber que a pessoa que dirige acabou de beber ou de usar drogas. Prefira um táxi, use o seu aplicativo de transporte ou então peça para que alguém com habilitação e que não tenha bebido possa conduzir.
Evite também ingerir alimentos gordurosos e frituras antes de viajar, que podem causar azia e comprometer o processo digestivo. Uma alimentação leve e de digestão fácil (como saladas, frango, peixes, sopas e frutas/sucos de frutas) ajuda quem dirige a manter os reflexos rápidos.
Atenção também aos medicamentos, pois entre os efeitos colaterais de alguns remédios estão o sono e a redução dos reflexos. Leia sempre antes a bula para conhecer os efeitos no corpo ao fazer uso de qualquer medicação.
Dormir bem também é fundamental. Quem dorme mal ou por pouco tempo pode ter os reflexos reduzidos e as tomadas de decisões prejudicadas no trânsito. Alguns veículos mais recentes já dispõem do detector de fadiga, que se orienta pelo tempo que a ignição está ligada e pela interpretação das reações do motorista. De todo modo, quando o seu corpo der sinais de cansaço, pare, tome um café, alongue o corpo e lave o rosto antes de retomar a direção. Se nem assim você se sentir em condições de dirigir, peça para outra pessoa assumir a direção ou procure um local seguro para parar e descansar.
Em caso de acidente, saiba o que fazer. Muita gente pensa que um acidente de trânsito nunca vai acontecer com elas. De fato, nós esperamos não nos envolvermos em uma colisão - mas, caso o inesperado ocorra, é importante tomarmos atitudes de forma rápida, como a prestação do socorro às vitimas. Dispõe o Artigo 301 do CTB que, ao condutor de veículo, nos casos de acidentes de trânsito de que resulte vítima, não se imporá a prisão em flagrante, nem se exigirá fiança, se o condutor prestar pronto e integral socorro à pessoa. Já o Art. 304 do CTB estabelece que, caso o condutor não preste imediato socorro à vítima de acidente, ou, não podendo fazê-lo diretamente (por justa causa), deixe de solicitar auxílio da autoridade pública, está sujeito a detenção, de seis meses a um ano, ou multa - se este fato não constituir elemento de crime mais grave.
A sinalização do local do acidente também é importante: o triângulo do veículo deve ser posicionado em todas as situações quando o automóvel estiver impossibilitado de andar. A Resolução 36/1998 do CONTRAN dispõe que o condutor deverá acionar de imediato as luzes de advertência (pisca-alerta) do seu veículo, providenciando a colocação do triângulo de sinalização ou equipamento similar à distância mínima de 30 metros da parte traseira do veículo. Recomenda-se que esta distância seja ampliada nas estradas.
E os pedestres, também tem deveres no trânsito? Sim: quem trafega a pé também precisa se atentar a certas regras (mesmo considerando que são as pessoas mais vulneráveis do trânsito), para evitar que se ponham em risco e causem acidentes. O Artigo 69 do CTB dispõe que, para cruzar a pista de rolamento, o pedestre deve tomar precauções de segurança, levando em conta, principalmente, a visibilidade, a distância e a velocidade dos veículos, utilizando sempre as faixas demarcadas na via ou passagens a ele destinadas sempre que estas existirem numa distância de até cinquenta metros dele.
O inciso III do Art. 69 do CTB estabelece que os pedestres não deverão adentrar na pista sem antes se certificar de que podem fazê-lo sem obstruir o trânsito de veículos, e, uma vez iniciada a travessia de uma pista, os pedestres não deverão aumentar o seu percurso, demorar-se ou parar sobre a faixa sem necessidade.
E quais são os cuidados que os ciclistas devem ter? Quem pratica o pedal deve se atentar ao fato de que as bicicletas devem estar equipadas com campainha, retrovisor do lado esquerdo e sinalização noturna dianteira, traseira, lateral e nos pedais (Art. 105, VI, do CTB). Também é importante seguir o fluxo dos outros veículos, não andar na contramão em meio ao tráfego, e circular sempre pelas ciclovias caso elas estejam demarcadas.
O capacete não é obrigatório para andar de bicicleta, mas é totalmente recomendável de ser usado, sendo um item de proteção que aumenta a segurança de quem pedala e recomendado inclusive pela Organização Mundial da Saúde (OMS). Os outros condutores devem-se lembrar de que os ciclistas empurrando a bicicleta se equiparam ao pedestre nos direitos e nos deveres (Art. 68, § 1º, do CTB).
Fica o convite: aplicar estas dicas de segurança no trânsito em seu dia-a-dia é fácil. E o melhor: beneficia você, os ocupantes do seu veículo e as pessoas que estão ao seu redor: pedestres, ciclistas, motociclistas e outros motoristas. Suas atitudes têm o potencial de fazer a diferença!
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