As pessoas com deficiência (PCDs) terão, a partir de agora, menos opções de veículos disponíveis para aquisição com isenções de impostos. Nesta última segunda-feira (1º de março), entrou em vigor a Medida Provisória (MP) nº 1034, que limita ao valor de R$ 70.000,00 (antes das isenções) o automóvel zero quilômetro comprado por pessoa com deficiência (PcD) com a concessão da isenção relativa ao Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI). O valor-teto de R$ 70 mil já era o limite para se obter a isenção do ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços). Esta medida provisória irá vigorar até o fim do ano de 2021.
A MP nº 1034 altera a Lei nº 8.989, de 24 de fevereiro de 1995, que passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 1º (...)
§ 7º Na hipótese prevista no inciso IV do caput, até 31 de dezembro de 2021, a aquisição com isenção somente se aplica a veículo novo cujo preço de venda ao consumidor, incluídos os tributos incidentes, não seja superior a R$ 70.000,00 (setenta mil reais).
Art. 2º Parágrafo único. Na hipótese prevista no inciso IV do caput do art. 1º, o prazo de que trata o caput deste artigo fica ampliado para quatro anos." (NR) "Art. 3º A isenção será reconhecida pela Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, mediante prévia verificação de que o adquirente preenche os requisitos previstos nesta Lei.
Art. 6º A alienação do veículo adquirido nos termos do disposto nesta Lei que ocorrer no período de dois anos, contado da data de sua aquisição, a pessoas que não satisfaçam às condições e aos requisitos estabelecidos para a fruição da isenção acarretará o pagamento pelo alienante do tributo dispensado, atualizado na forma prevista na legislação tributária."
Antes, as pessoas com deficiência poderiam comprar automóveis com a isenção de IPI sem limitação em seu valor, desde que o carro em questão atendesse a todos os quesitos estabelecidos na Lei nº 8.989:
"Ficam isentos do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) os automóveis de passageiros de fabricação nacional, equipados com motor de cilindrada não superior a 2.000 cm³ (dois mil centímetros cúbicos), de, no mínimo, 4 (quatro) portas, inclusive a de acesso ao bagageiro, movidos a combustível de origem renovável, sistema reversível de combustão ou híbrido e elétricos, quando adquiridos por (...) pessoas portadoras de deficiência física, visual, mental severa ou profunda, ou autistas, diretamente ou por intermédio de seu representante legal."
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