Não é
novidade para ninguém que os pets se tornaram membros da família. De acordo com
dados do IBGE, praticamente metade dos brasileiros possui um cachorro de
estimação, e a estimativa é de crescimento deste número em 5% ao ano. Mas ter um animal
de estimação exige cuidados especiais, inclusive ao transportá-los no carro. É
inegável que os cachorros adoram ficar com a cabeça para fora do veículo em
movimento, mas esta prática pode ser muito perigosa.
Para
garantir a segurança de seu pet, confira a seguir quais são as formas seguras e
o que diz a lei sobre o transporte de animais de estimação no veículo.
Pet solto no veículo: riscos a todos
Deixar o
pet solto no carro traz altos perigos para a segurança do animal, além de poder
provocar acidentes. Para se ter uma ideia, uma frenagem brusca ou colisão pode
gerar lesão no animal. Além disso, deixá-lo trafegar solto e com a janela
aberta gera risco de queda do animal do veículo.
Já outro
risco decorrente do hábito de trafegar com o animal solto no veículo é o pet
desviar a atenção do motorista ou obstruir sua visão, podendo, assim, provocar
acidentes de trânsito. Tais condutas, inclusive, considerando os riscos, são
infrações de trânsito, como poderá ser conferido adiante.
O que diz a legislação de transporte pet
A Lei nº
9.503, conhecida como Código de Trânsito Brasileiro (CTB), rege as normas de
trânsito nacionais. Ela prevê situações consideradas infrações de trânsito,
ligadas ao transporte de animais em veículos. A respeito do assunto, confira o
que versa o artigo 252 do CTB:
“Art. 252. Dirigir o veículo:
II – transportando pessoas, animais ou volume à
sua esquerda ou entre os braços e pernas;
Infração – média;
Penalidade – multa”
Ou seja:
além dos riscos já mencionados anteriormente, transportar o pet no colo
enquanto dirige pode gerar multa de R$ 130,16 e 4 pontos na CNH. Além disso,
não é raro ver animais de grande porte serem transportados na carroceria do
veículo, o que também é infração de trânsito e muito perigoso para o animal.
Veja o que diz o artigo 235 do CTB:
“Art. 235. Conduzir pessoas, animais ou carga nas
partes externas do veículo, salvo nos casos devidamente autorizados:
Infração – grave;
Penalidade – multa;
Medida
administrativa – retenção do veículo para transbordo”
Isso
significa multa de R$ 195,23 e 5 pontos em carteira. Vale ressaltar que o
acúmulo de 20 pontos em 12 meses leva à suspensão da CNH, conforme artigo 261
do CTB.
Como o pet deve ser transportado: acessórios
úteis no mercado
Segundo a
empresa de pesquisa de mercado Euromonitor, o mercado de pets já é o terceiro
maior do mundo em faturamento. Isso faz com que haja cada vez mais ofertas de
produtos que facilitem os cuidados com os bichinhos de estimação, inclusive
aqueles para o transporte em automóvel.
Para
animais de pequeno porte, é comum o uso da tradicional caixa de transporte. Contudo, é importante que haja espaço para o
animal se movimentar, de modo a se acomodar confortavelmente dentro da caixa,
que pode ser levada no assoalho do veículo.
Uma dica
para o uso deste acessório é acostumar o animal a ele. O pet pode estranhar ao
ser levado pela primeira vez em uma longa viagem dentro da caixa, causando
transtornos ao motorista e estresse ao animal. Por isso, acostume o bichinho, gradativamente,
a estar dentro dela antes de adotar o seu uso nas viagens de carro.
Outra opção
para transportar o pet é o cinto de
segurança peitoral, feito especialmente para proteger o pet de trancos. Com
ele, é possível, ainda, usar capas impermeáveis que preservam a higiene do
veículo, além de dar conforto ao animal.
Mais uma
alternativa de acessório para o transporte de pet no automóvel,
respeitando a lei e cuidando da segurança do animal, é o assento cadeirinha. Este produto é feito para animais menores,
geralmente de até 10 kg, e é mais confortável do que a caixa de transporte,
além de dar mais visibilidade para o pet durante a viagem.
Legislação de transporte pet: maior segurança a
todos
Como você
viu, não há motivos para deixar seu pet solto no veículo. Assim, você estará
seguindo a lei e preservando a segurança de todos. Se você gostou deste
conteúdo, compartilhe e ajude outras pessoas a tomarem conhecimento.
Doutor Multas – orientação profissional para
recursos de multas de trânsito
Caso você
tenha sofrido alguma infração indevidamente, seja pelo transporte de animais ou
por qualquer outro motivo, saiba que é direito de todos recorrer da multa. Para
isso, o condutor pode montar sua defesa e ter três fases para recorrer, com
três diferentes chances de ser bem-sucedido.
Estas fases
são: a defesa prévia, feita diretamente ao órgão responsável pela aplicação
daquela infração; a JARI (Junta
Administrativa de Recursos de Infrações) em primeira instância; e o CETRAN (Conselho
Estadual de Trânsito) em segunda e última instância. Cada uma destas fases tem um prazo para recurso, por isso esteja atento à
notificação de autuação recebida, onde constará o período para recorrer
inicialmente em defesa prévia.
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