Os motoristas têm dúvidas a respeito de como funciona o sistema de
pontos na CNH. O condutor que tiver um acúmulo de pontos na carteira pode ter o
direito de dirigir suspenso. Portanto, para
entender como são estas questões de pontos, preparamos o artigo a seguir. Abaixo,
veja mais a respeito do assunto.
Sistema de pontos na CNH
No Brasil, as multas de trânsito são definidas como leve, média, grave
ou gravíssima. Conforme a infração, é possível saber qual é o valor da multa e
a quantidade de pontos adicionados à sua CNH. O número máximo permitido é de 19 pontos em 12 meses, pois, ao
alcançar 20 pontos na carteira de habilitação, seu documento pode ser suspenso.
Art. 261, § 5º. O condutor
que exerce atividade remunerada em veículo, habilitado na categoria C, D ou E,
poderá optar por participar de curso preventivo de reciclagem sempre que, no
período de 1 (um) ano, atingir 14 (quatorze) pontos, conforme regulamentação do
Contran.
Inclusive, o condutor que utiliza a Permissão Para Dirigir (PPD)
precisa ter cuidado. Para ter a sua CNH definitiva, é preciso não ter cometido
uma infração gravíssima, grave ou ser reincidente em infração média.
Toda a pontuação fica acumulada no prazo de 1 ano, ou seja, sua
validade é de 12 meses conforme data de infração. Ao completar esse período, os pontos expiram.
Categoria das multas
As multas podem ser leves, médias, graves ou gravíssimas. Cada uma
possui uma pontuação e valor específicos. A penalidade varia conforme previsto
no Código de Trânsito. De acordo com a infração cometida, o condutor pode ter a adição de
pontos na carteira, multas ou até mesmo a suspensão e cassação do direito de
dirigir.
A pontuação e o valor da multa de cada tipo de infração estão
expressos no artigo 259 do CTB. Para saber mais, veja a
seguir.
Tipo de infração: Leve - 3
pontos – R$ 88,38.
Infrações:
estacionar o veículo nos acostamentos (art. 181, VII); parar o veículo na faixa
de pedestres (art. 182, VI); usar buzina em desacordo com as normas
estabelecidas pelo CONTRAN (art. 227, V).
Tipo de infração: Média - 4
pontos – R$ 130,16.
Infrações: atirar
do veículo ou abandonar na via objetos ou substâncias (art. 172); parar o
veículo na contração da direção (art. 182, IX); não mudar de pista com
antecedência para dobrar (art. 197).
Tipo de infração: Grave
- 5 pontos – R$ 195,23.
Infrações: estacionar
o veículo em fila dupla (art. 181, XI); deixar de dar preferência a pedestre
quando houver iniciado a travessia (art. 214, IV); conduzir pessoas, animais ou
carga na parte externa do veículo (art. 235).
Tipo de infração: Gravíssima
- 7 pontos – R$ 295,47.
Infrações: fazer
falsa declaração de domicílio para fins de registro, licenciamento ou
habilitação (art. 242); bloquear a via com veículo (art. 253); dirigir veículo
com a CNH cassada ou suspensa (art. 162, II).
É possível conferir a quantidade de pontos na CNH através da consulta
ao DETRAN em que a sua CNH foi registrada. Confira, a seguir, como fazer a
consulta de pontos da CNH.
- O condutor pode ir a um posto do
Detran mais próximo. No local, leve a sua CNH. Um familiar pode fazer a
consulta desde que tenha cópia da habilitação e comprovante de parentesco.
- Pelo site do Detran do seu estado, é
possível efetuar a consulta.
- O Detran disponibiliza o aplicativo
Autocheck que permite fazer essa verificação. O programa funciona no
celular e tablet e apresenta a sua pontuação.
Como é feita a distribuição
dos pontos
Ao cometer uma infração, como a de excesso de velocidade, em que o
radar registra o fato e não há abordagem, a penalidade e a pontuação são
encaminhadas ao proprietário do veículo. Caso o proprietário não seja o responsável, é preciso informar o
condutor. No documento de Notificação de
Autuação por Infração, existe um espaço para “Identificação do Condutor
Infrator”.
O usuário precisa seguir o prazo para apontamento e informar o número
do CPF e a CNH do responsável. Juntamente, é preciso ter o Formulário de
Identificação do Condutor, cópias legíveis da CNH do condutor e documento de
identificação.
Ainda é preciso ter um representante legal ou uma procuração se
necessário. Para conclusão, ambos precisam assinar o formulário.
O condutor pode recorrer?
Ao receber a infração, o condutor poderá se defender através da Defesa
Prévia. Se não houver deferimento, pode apresentar recurso na Junta
Administrativa de Recurso de Infração (JARI). Se não for aceita outra alternativa, é preciso recorrer à segunda
instância, no Conselho Estadual de Trânsito (CETRAN).
O motorista pode recorrer da multa, mas é necessário justificar com
embasamento em lei e ter provas. É válido o uso de fotos e também o depoimento
de testemunhas. Durante o tempo em que ele é julgado, os pontos ficam
suspensos e não são registrados na CNH.
O mais indicado é dirigir com cautela e sempre de acordo com o Código
de Trânsito para evitar multas. Com cuidado, não vai ser necessário se
preocupar com estes fatores. Em todo caso, é sempre bom estar em alerta e fazer
a consulta dos pontos na CNH. Além
disso, ter conhecimento dos seus direitos facilita e evita dor de cabeça.
Caso você tenha alguma dúvida ou deseje ter mais informações a
respeito do tema, consulte o blog do Doutor Multas https://doutormultas.com.br.
Para mais informações, contate:
– E-mail - doutormultas@doutormultas.com.br
– Telefone - 0800 6021 543
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