O Certificado de Registro e Licenciamento de Veículos, conhecido popularmente como licenciamento, é um documento indispensável para você manter seu veículo legalizado. Este documento permite, legalmente, que você circule com seu veículo pelas ruas e vias brasileiras. Contudo, é preciso que ele esteja sempre junto com você.
De acordo com o art. 133 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), o porte do CRLV é obrigatório, em sua forma original e atualizada.
A apresentação do comprovante de licenciamento não é aceito como documento válido. No entanto, como prevê o parágrafo único do art. 133, você fica dispensado de apresentar o licenciamento, no momento da fiscalização, se o fiscal de trânsito tiver acesso ao sistema informatizado para verificar se o veículo está licenciado.
Mas sugiro que você não dê vez ao azar! Se for flagrado sem o CRLV de seu veículo e o fiscal não conseguir acessá-lo, você, além de receber uma multa de natureza leve, poderá ter o carro retido até que a documentação exigida seja devidamente apresentada. Além disso, é indispensável que seu licenciamento não apresente nenhum tipo de irregularidade ou atraso. Do contrário, você sofrerá consequências mais severas.
Conduzir veículo não licenciado, de acordo com inciso V do art. 230 do CTB, consiste em uma infração de trânsito gravíssima e prevê não somente a aplicação de multa, mas, também, a apreensão do veículo.
Ainda, caso você queira negociar o seu veículo ou transferi-lo de proprietário, não será possível se houver pendências no pagamento.O pagamento do CRLV é anual e, como traz o art. 5º da Resolução 720 do Contran, só é liberado a partir da quitação das taxas e valores referentes aos tributos estatais.
“Art. 5º O CRLVe somente será expedido após a quitação dos débitos relativos a tributos, encargos e multas de trânsito e ambientais, vinculados ao veículo, bem como o pagamento do Seguro Obrigatório de Danos Pessoais causados por Veículos Automotores de Via Terrestres (DPVAT).”
Deste modo, o IPVA (Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores), o DPVAT (Danos Pessoais causados por Veículos Automotores de via Terrestre), a taxa de renovação do licenciamento e as multas vencidas, caso tenha recebido alguma, devem estar sempre em dia. Mesmo que você seja isento do pagamento do IPVA, a efetuação do pagamento das taxas referentes ao licenciamento é obrigatória.
O pagamento só pode ser realizado à vista e você pode efetuá-lo em bancos que possuem convênio com o DETRAN do estado onde reside através da emissão de uma guia destinada a este fim. Conforme você quita esses valores, o DETRAN envia o documento para sua casa. Por isso, é importante que você informe corretamente o endereço de onde mora, pois caso o documento não seja entregue, você circulará de modo irregular com seu veículo.
É preciso estar com seu licenciamento em dia! Caso você tenha dúvida quanto aos prazos e queira consultar a validade de seu CRLV, você não precisa sair de casa.
Você pode ter acesso ao seu licenciamento através do site do DETRAN do seu estado. Basta informar a placa do seu veículo, o número do RENAVAM e pronto! Todos dados referentes ao seu licenciamento estarão lá.
Não confunda CRLV com CRV
Muitas pessoas confundem, ou não sabem ao certo, a diferença entre o CRLV e o CRV. Contudo, é preciso saber que ambos são obrigatórios pela legislação brasileira e devem estar sempre em dia.
A sigla CRV significa Certificado de Registro de Veículos, e você recebe este documento no momento em que realiza o emplacamento do veículo. E, diferentemente do CRLV, você não precisa estar com o CRV sempre em mãos.
Neste documento constam as características específicas de seu veículo, como o ano e a cor, por exemplo. Deste modo, você deve registrar todas as modificações realizadas no veículo, seja a mudança na cor, a troca dos aros das rodas ou até mesmo a troca de molas.
Você é obrigado a regularizar as alterações de seu veículo junto ao DETRAN de seu estado. Caso não regularize, você pode ter o veículo apreendido até que retorne às características originais, além, é claro, de ser multado. Além disso, se você quiser negociar seu veículo, este documento deve acusar a passagem da propriedade, ou seja, ser renovado.
Portanto, fiquei atento! Ambos os documentos devem estar em dia, ainda que não precise carregar o CRV do seu veículo sempre junto de você.
Preciso do veículo, mas o CRLV não chegou! O que faço?
Se o seu documento ainda não chegou, a melhor escolha a fazer é utilizar o transporte público, chamar um Uber ou pegar uma carona com um amigo. Circular com o veículo sem este documento consiste-se em uma infração de trânsito e, como disse acima, pode acarretar consequências como a retenção de seu veículo e multa.
Por esta razão, você deve ir ao DETRAN de sua região para se informar quanto ao não recebimento do documento. Às vezes, pode existir algumas pendências para a liberação do licenciamento ou extravios durante a entrega, entre outras ocasionalidades. Outra opção, se você não puder ir até lá, é acessar o site do DETRAN do seu estado e conferir se ele disponibiliza os dados referentes à tramitação do documento.
Agora que você já sabe da importância deste documento, não dê chance ao azar, esteja sempre dentro da lei. Caso tenha ficado algum tipo de dúvida, não hesite, deixe abaixo sua pergunta que, com certeza, responderei. Mas, se você ainda deseja um contato maior, envie seu questionamento para o e-mail doutormultas@doutormultas.com.br ou telefone para o número 0800 6021 543.
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