Para qualquer motorista pode acontecer de ele ser abordado em uma blitz. E sabemos que isso não é nada agradável. Por mais que você esteja com os seus documentos em dia, e do automóvel, é comum ficar nervoso.
A blitz de trânsito é importante para a segurança, e ocorre em pontos estratégicos. Isso quer dizer que não há horário ou local definido para ela ocorrer. Ou seja, qualquer condutor pode ser abordado em uma blitz. Por isso, é preciso conhecer os direitos e deveres de quem aborda e de quem é abordado.
Mas, também saber o que você não deve fazer ao ser abordado em uma blitz. Por isso, escrevemos este texto que vai te ajudar a evitar qualquer erro.
Quem pode fiscalizar os motoristas?
A blitz passou a ficar mais conhecida com a Lei Seca, na qual os policiais abordam os motoristas para averiguar se eles não ingeriram álcool.
Mas, quem pode fiscalizar e autuar os motoristas?
O artigo 20, I, do CTB, prevê que compete à Polícia Rodoviária Federal, no âmbito das rodovias e estradas federais realizar o patrulhamento ostensivo, executando operações relacionadas com a segurança pública, com o objetivo de preservar a ordem, incolumidade das pessoas, o patrimônio da União e o de terceiros.
Além disso, de acordo com CTB, a Polícia Rodoviária Federal (PRF) é autorizada a fazer blitz. Isso compete a seu serviço. No art. 23 está previsto que:
“Art. 23. Compete às Polícias Militares dos Estados e do Distrito Federal:
III – executar a fiscalização de trânsito, quando e conforme convênio firmado, como agente do órgão ou entidade executivos de trânsito ou executivos rodoviários, concomitantemente com os demais agentes credenciados”.
Ou seja, fica evidente que este trabalho compete à Polícia Militar e à Polícia Rodoviária Federal. O que eles fazem é fiscalizar o transito conforme consta no anexo I do CTB:
“FISCALIZAÇÃO – ato de controlar o cumprimento das normas estabelecidas na legislação de trânsito, por meio do poder de polícia administrativa de trânsito, no âmbito de circunscrição dos órgãos e entidades executivos de trânsito e de acordo com as competências definidas neste Código.”
Na prática a fiscalização de trânsito tem por finalidade manter a eficácia do cumprimento das leis de trânsito.
E seus direitos ao ser abordado pelo policial são:
● Saber a identificação do policial;
● De ser revistado apenas por policiais do mesmo sexo que você;
● De acompanhar a revista de seu carro e pedir que uma pessoa que não seja policial a testemunhe;
● De ser preso apenas por ordem do juiz ou em flagrante;
4 Coisas Que Você Nunca Deve Fazer Ao Ser Abordado Em Uma Blitz
1 - Evite discussões e nunca toque no policial: mesmo que você esteja errado, jamais discuta com o policial, porque ele é uma autoridade que está fazendo o seu trabalho. Não adianta ficar com raiva e descontar na autoridade. Cuide para não ser arrogante, independentemente de sua profissão. Ele pode lhe acusar de desacato à autoridade. Falar para o policial “você sabe com quem está falando?” é falta de educação. E jamais, em condição alguma, toque no agente que estiver lhe autuando.
2 - Fazer amizade com o policial e ‘puxar o seu saco’: não é numa blitz que você vai querer fazer amizade com o policial. Tentar se passar por amigo dele, pelo único motivo de se safar de uma multa que você merece, pode complicar ainda mais a sua situação. O, melhor, neste caso é ter um tratamento pouco familiar. Apenas faça aquilo que ele pedir. É melhor ficar quieto do que ficar se explicando “eu sou uma boa pessoa e não mereço ganhar multa”.
3 - Não entregar os documentos ou jogar no chão: quando for abordado em uma blitz, a primeira coisa que os policiais vão pedir serão os seus documentos. Isso faz parte do procedimento habitual do agente e você deve entregar os documentos sem medo, ainda mais se está tudo em dia. Agora se os documentos não estão em dia, jamais deixe de entregar. Caso tenha esquecido, basta apenas falar os seus dados que o policial irá checar as informações repassadas por você.
4 - Fugir da blitz: jamais pense em fugir da blitz. Isso vai comprometer a sua situação. Você sabia que quem fugir da blitz também estar passível de ser autuado? Está previsto no artigo 210 do CTB:
“Art. 210
Transpor, sem autorização, bloqueio viário policial:
Infração – gravíssima;
Penalidade – multa, apreensão do veículo e suspensão do direito de dirigir;
Medida administrativa – remoção do veículo e recolhimento do documento de habilitação.”
Ou seja, se você fugir da blitz, está sujeito a 7 multas, além de ter o veículo removido e os documentos recolhidos. Isso não é nada legal, sem contar que, ao fugir da blitz, estará colocando em risco a vida de outros motoristas que dirigem na via.
Conclusão
Vocês viram, neste artigo, o que não se deve fazer ao ser parado em uma blitz. Atente, sempre, pra sair com os seus documentos. E, claro, a nossa dica principal é tentar conhecer o máximo possível do que diz o Código de Trânsito Brasileiro.
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