Você (e nós) já vimos este filme: primeiro vem o alarde da proximidade de sancionamento de uma lei que atinge diretamente os motoristas, mas que tempos depois é deixado de lado. Foi assim, recentemente, com a obrigatoriedade de se portar extintores de incêndio nos automóveis - atualmente, os novos carros sequer trazem o item, uma vez que concluiu-se que era ineficaz contra a maioria dos casos de combustão real e que o extintor estava em falta na maioria dos estabelecimentos. Em meados deste ano, a bola da vez foi o dever de acender os faróis baixos ou LEDs ao se trafegar nas rodovias, sob pena de multa (infração média, com 4 pontos no prontuário e multa de R$ 85,13).
Mesmo com resultados positivos nos quesitos arrecadação e redução de acidentes causados por falta de visibilidade, a Lei 13.290/2016 (em vigor desde 8 de julho) foi posta na "geladeira" pela Justiça Federal, porém suspensa temporariamente - até que todas as rodovias brasileiras sejam sinalizadas sobre a obrigatoriedade do acendimento dos faróis. Para o juiz Renato C. Borelli, da 20ª Vara Federal em Brasília, os condutores não podem ser penalizados pela falta de sinalização sobre a localização exata das rodovias, uma vez que em algumas regiões é muito complexo demarcar o que é perímetro urbano ou rodoviário. Confira um trecho argumentativo:
"Em cidades como Brasília, exemplificativamente, as ruas, avenidas, vias, estradas e rodovias penetram o perímetro urbano e se entrelaçam. Absolutamente impossível, mesmo para os que bem conhecem a capital da República, identificar quando começa uma via e termina uma rodovia estadual, de modo a se ter certeza quando exigível o farol acesso e quando dispensável. Para se evitar infringir a lei, não há outra forma senão os faróis ligados em todos os momentos. Não só na Capital, mas em grande parte das cidades brasileiras, o cerne das reclamações é que os motoristas precisam manter os faróis acessos [sic] nas cidades, pois no Brasil é muito comum as Estradas “cortarem as cidades, visto que em suas origens, as cidades “nasceram e cresceram” em torno das Estradas, pois sempre foram rotas de comércio. As ruas, avenidas, vias, estradas, rodovias etc. não sinalizadas. Não se pode exigir, com rigor, dos motoristas a observância de um regulamento em detrimento do outro. Se o Estado nao está apto a sinalizar, não pode sancionar os motoristas que não memorizaram a integralidade da malha viária brasileira".
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