A partir de hoje, está determinada a obrigatoriedade do uso do farol baixo nas rodovias brasileiras, mesmo que durante o dia. Lei A Lei 13.290/2016, originada no Projeto de Lei da Câmara 156/2015 e aprovada no Senado em abril, teve como mentores o senador e ex-policial rodoviário José Medeiros, e o deputado Rubens Bueno. Acionar os faróis é uma atitude que aumenta a visibilidade do veículo para pedestres e outros motoristas, além de ser um procedimento simples e de pouca demanda de energia.
O Contran (Conselho Nacional de Trânsito) já sugeria o uso dos faróis baixos nas estradas. Agora, com a obrigatoriedade da norma, o descumprimento da norma será considerado uma infração média, com autuação, quatro pontos na CNH e multa de R$ 85,13. Assim, os motoristas de todo o Brasil seguem uma determinação já válida para motos e ônibus em suas faixas exclusivas.
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