Contran legaliza automóveis rebaixados e suspensão regulável


De acordo com a resolução Nº 479, de 20 de março de 2014 e publicada no Diário Oficial da União hoje, o Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN) permite o sistema de suspensão fixo ou regulável e a altura mínima permitida para circulação de 10 centímetros em relação ao solo, em automóveis de até 3500 quilos. O conjunto de rodas e pneus, entretanto, não poderá tocar na carroceria ao esterçar o volante. A nova altura livre do solo deverá constar no campo de observações do Certificado de Registro de Veículo (CRV), bem como do Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV).

Veículos com peso bruto total acima de 3500 quilos deverão ter inclinação da longarina de no máximo dois graus, a fim de evitar o eixo dianteiro mais baixo do que o (s) traseiro (s).

A alteração é feita sobre o artigo 6º; ainda assim, o artigo 8º, que veta a utilização de rodas e pneus que ultrapassem os limites dos para-lamas, o aumento ou diminuição do diâmetro formado pelo pneu e roda originais, além de alterações e retirada das molas originais, continua em vigor.


Comentários

Unknown disse…
e pros caminhões não podem ser arqueados?
Júlio Max disse…
Arison, o nivelamento da longarina em qualquer condição de operação é limitado a 2 graus e a legislação continua proibindo alterações na suspensão dianteira, exceto para instalação do sistema de tração e para incluir ou excluir eixo auxiliar, direcional ou auto-direcional.
Maycom disse…
como eu faço para constar no documento agora?
Unknown disse…
sim no caso se eu quiser colocar suspensão a ar ou fixa , qual procedimento deve ser feito para a legalizaçao tem que levar em um orgao para fazer a expeçao ? quanto sai isso obrigado !