Quando todos acreditavam que a lei do uso obrigatório de cadeirinhas para as crianças amedrontaria os pais que não tivessem o item instalado no carro, eis que o Contran modifica esta norma.
Agora o Conselho Nacional de Trânsito abre exceção para automóveis que não possuem cinto de segurança de três pontos nos bancos traseiros.
Se você tem um automóvel com cintos de dois pontos no banco traseiro, a criança deve ser transportada no banco dianteiro, com bebê conforto ou cadeirinha, afixada com o cinto de três pontos, caso ela seja menor de quatro anos. Ou, se a cadeirinha for adequada a cintos de dois pontos (anterior a 2008), transporte-a no banco de trás.
Para meninos e meninas com idades de 4 a 7,5 anos, deve-se andar no banco de trás com o cinto, mas sem o booster, ou assento elevado.
O que significa tudo isto na prática? Que a maioria dos automóveis fabricados antes de 1998 não são adequados para suportar as atuais cadeirinhas que necessitam do cinto de três pontos. Mais dificuldade para quem leva crianças, que terão que recorrer a outra cadeirinha (ou mesmo a outro carro) para transportá-las seguramente.
E, enquanto tudo isso é feito, ainda tem gente levando crianças "soltas" no carro e não levam multas nem têm o carro apreendido... afinal, estamos nos primeiros dias de "conscientização"...
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